Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no RMS 73.457

Writ impetrado contra decisão judicial: teratologia/error in procedendo

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TERATOLOGIA/ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA.

1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra acórdão prolatado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, no julgamento realizado nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada em face do impetrante, ora agravante, manteve os termos da decisão monocrática que havia negado seguimento ao apelo nobre interposto por estar a orientação do acórdão recorrido em consonância com o Tema de Repercussão Geral n. 1.199/STF.

2. "O error in procedendo ocorre quando há vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais" (REsp 1.236.732/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 24/6/2011).

3. "Podendo a ulterior decisão do STF, em repercussão geral já reconhecida, afetar o julgamento da matéria veiculada no recurso especial, faz-se conveniente que o STJ, em homenagem aos princípios processuais da economia e da efetividade, determine o sobrestamento do especial e devolva os autos ao Tribunal de origem para que ali, em se fazendo necessário, seja oportunamente realizado o ajuste do acórdão local ao que vier a ser decidido na Excelsa Corte" (AgInt no AgInt no REsp 1.603.061/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 28/6/2017). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp 1.366.363/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 23/8/2017.

4. A negativa de seguimento do recurso especial, pelo Tribunal de origem, sob a compreensão de que o aresto recorrido está em harmonia com tese de repercussão geral firmada pelo STF não importa em error in procedendo.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.