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Jurisprudências

STJAR 7.731

Improbidade administrativa: prova nova

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. LIMITES DA PROVA NOVA. INOVAÇÃO FÁTICA. IMPROCEDÊNCIA.

1. Ação rescisória fundada exclusivamente no art. 966, VII, do CPC, alegando inexistência de intimação válida do advogado realmente constituído nos autos originários, visando a desconstituir acórdão proferido em recurso especial, restabelecendo sanções por improbidade administrativa fixadas em sentença.

2. A certidão judicial, destinada a basear a demonstração de invalidade da intimação, foi produzida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não se enquadrando no conceito jurídico de prova nova, pois esta deve ser contemporânea à ação originária. Precedentes: AgInt na AR n. 7.434/RO, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 21/9/2023; AR n. 6.259/MG, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 31/8/2023; AR n. 7.167/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 28/8/2023.

3. É incabível ação rescisória alegando "prova nova" quando os fundamentos invocados inovam o quadro fático submetido à apreciação da demanda originária. A prova nova deve dizer respeito a fatos anteriormente articulados e efetivamente debatidos no feito que transitou em julgado. Neste caso, não houve debates anteriores sobre vícios de intimação.

4. Ação rescisória julgada improcedente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Benedito Gonçalves.

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