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Jurisprudências

STJAREsp 3.180.056

Litigância de má-fé: reconhecimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a configuração da litigância de má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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