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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 913-33.2017.5.09.0091

Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição Confederativa
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Intrajornada
  • Raios Solares

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista. A parte sequer delimita os temas objeto da sua insurgência, buscando seja reconhecida a transcendência da causa, com alegações genéricas. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Raios Solares

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