TSTAg-EDCiv-ARR 913-33.2017.5.09.0091
Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Contribuição Confederativa
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Raios Solares
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista. A parte sequer delimita os temas objeto da sua insurgência, buscando seja reconhecida a transcendência da causa, com alegações genéricas. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Raios Solares