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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.103.872

Plano de saúde: reajuste por mudança de faixa etária

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. MATÉRIA JÁ EXPRESSAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIO.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração prestam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o julgador, ou corrigir erro material, não se admitindo sua utilização como sucedâneo recursal para a rediscussão de matéria de mérito já decidida.

2. Os embargos de declaração opostos pelos embargantes não apontam vício efetivamente existente no julgado, porquanto o acórdão embargado já enfrentou de modo expresso a questão da majoração dos honorários advocatícios recursais, fixando-a em 17% (dezessete por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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