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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.131.320

Reiteração de writ com identidade de partes, pedido e causa de pedir

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração formal e material em relação à impetração anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir, impugnando o mesmo acórdão estadual; pretende-se o conhecimento do writ e a concessão da ordem para substituir a prisão preventiva da agravante por prisão domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de habeas corpus, com identidade de partes, pedido, causa de pedir e ato impugnado, impede o conhecimento da impetração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A impetração configura mera reiteração, com coincidência de partes, pedido, causa de pedir e acórdão impugnado, o que atrai o óbice do art. 210 do RISTJ e inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.

4. A alegação de prova superveniente não demonstra distinção efetiva em relação ao writ anterior, porque os elementos invocados já haviam sido apresentados na primeira impetração, não havendo modificação do quadro processual.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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