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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.632.911

Expurgos inflacionários: planos governamentais de estabilização econômico-monetária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Expurgos inflacionários
  • Planos governamentais de estabilização econômico-monetária
  • Verão (janeiro de 1989)
  • Poupança
  • Demanda coletiva
  • Execução individual

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS GOVERNAMENTAIS DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICO-MONETÁRIA. VERÃO (JANEIRO DE 1989). POUPANÇA. DEMANDA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA. AFASTAMENTO.

1. O depositário judicial, auxiliar do juízo, não pode ser responsabilizado nos autos da execução, devendo ser comprovada a sua conduta em ação própria para esse fim. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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