STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.632.911
Expurgos inflacionários: planos governamentais de estabilização econômico-monetária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Expurgos inflacionários
- Planos governamentais de estabilização econômico-monetária
- Verão (janeiro de 1989)
- Poupança
- Demanda coletiva
- Execução individual
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS GOVERNAMENTAIS DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICO-MONETÁRIA. VERÃO (JANEIRO DE 1989). POUPANÇA. DEMANDA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA. AFASTAMENTO.
1. O depositário judicial, auxiliar do juízo, não pode ser responsabilizado nos autos da execução, devendo ser comprovada a sua conduta em ação própria para esse fim. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.