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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.627.061

Improbidade: necessidade de juízo de conformação ao tema 1199/STF mesmo nos recursos não conhecidos

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 182 DO STJ. NECESSIDADE DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO AO TEMA 1199/STF MESMO NOS RECURSOS NÃO CONHECIDOS. OMISSÃO DOLOSA ESPECÍFICA AFIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial considerando a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, a ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro, e inexistência de violação à lei federal. A Presidência aplicou a Súmula 182/STJ ante a ausência de dialeticidade recursal.

2. Ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o agravo interno igualmente não comporta conhecimento.

3. Deve ser observada a incidência da nova Lei de Improbidade Administrativa mesmo nos recursos não conhecidos e ainda que de ofício, porquanto não transitada em julgado a condenação.

4. Caso em que a origem afirmou de forma expressa a especificidade do dolo por omissão, diante do deliberado e consciente repasse a menor dos valores previdenciários recolhidos dos segurados, conduta configuradora de dano ao erário.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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