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Jurisprudências

STFPet 13.491 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento ao pedido ante a manifesta inadequação de recurso ordinário ao STF contra acórdão do STJ mediante o qual desprovido agravo interno de decisão que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança.

2. A parte agravante alega abuso na imposição de multa por litigância de má-fé.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado agravo interno quando ausente ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A parte recorrente não enfrentou de forma objetiva os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a tecer alegações genéricas sobre o cabimento do recurso.

5. A ausência de impugnação específica atrai a regra do art. 932, III, c/c o art. 1.021, § 1º, do CPC, autorizando o não conhecimento do agravo.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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