TSTAg-AIRR 0020822-90.2022.5.04.0005
Horas extraordinárias: enquadramento no art. 62, II, da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Ausência de cumprimento do requisito objetivo
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Esclareça-se que a discussão dos autos não tem aderência com o Tema Repetitivo nº 210 do TST, pois o Tribunal Regional consignou que não houve pagamento de gratificação de função em percentual de 40% sobre o salário efetivo, tampouco se verifica o recebimento de salário em patamar diferenciado em relação aos seus subordinados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator