STJREsp 2.275.148
Cumprimento de sentença: inexigibilidade de obrigação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento de sentença
- Inexigibilidade de obrigação
- Coexistência
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO. LEI N. 5.184/2013 EM CONFRONTO COM O TEMA N. 864 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADI N. 7391. COEXISTÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nas razões do apelo nobre não foram observados argumentos que infirmem os fundamentos utilizados pelo órgão julgador para decidir a lide. Assim, ausente a delimitação da controvérsia, a atrair a observância da Súmula n. 284 do STF.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.