TSTAg-AIRR 0000566-07.2023.5.12.0026
Horas extraordinárias: cargo de confiança
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Gerente junior
- Não configuração
- Não examinada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE JUNIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que “o autor percebia salário fixo, sem nenhuma gratificação pelo exercício de cargo de gestão”. Além disso, constou no acórdão a ausência de provas que o reclamante exercesse poder de gestão, pois “não admitia ou demitia empregados, não estipulava as metas da loja, e não era o responsável pelas decisões importantes para o empreendimento, que vinham do Coordenador, ou do Supervisor”. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator