STFARE 1.495.114 AgR
Legitimidade: execução
Relator(a): Vice-presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Legitimidade
- Execução
- Repercussão geral
- Ausência de preliminar formal de repercussão geral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Na hipótese, é possível verificar a ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.