STFMS 40.556 AgR
Conselho nacional de justiça (CNJ): divulgação de nomes de magistrados ligados à maçonaria
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Conselho nacional de justiça (CNJ)
- Divulgação de nomes de magistrados ligados à maçonaria
- Improcedência
- Controle judicial
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DIVULGAÇÃO DE NOMES DE MAGISTRADOS LIGADOS À MAÇONARIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que denegou a segurança impetrada contra ato do CNJ consubstanciado em acórdão mediante o qual desprovido recurso administrativo e mantido o arquivamento sumário de pedido de providências.
2. O agravante, invocando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, busca obter a identificação e divulgação dos nomes de magistrados vinculados à maçonaria, a fim de assegurar o julgamento por juiz supostamente desvinculado da mencionada organização.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a negativa do CNJ relativamente ao processamento de pedido de providências voltado à divulgação de vínculos de magistrados com o Grande Oriente do Brasil, diante das garantias constitucionais e dos limites regimentais do órgão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O controle judicial dos atos do CNJ somente é cabível em hipóteses de inobservância do devido processo legal, de exorbitância das atribuições do órgão de fiscalização ou de ilegalidade ou de flagrante falta de razoabilidade no pronunciamento impugnado.
5. O ato apontado como coator foi praticado no exercício da competência do CNJ, com respaldo no Regimento Interno (RICNJ) e no Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
6. A ausência de demonstração de interesse legítimo e o conteúdo do pedido justificam o arquivamento sumário pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, I, do RICNJ.
7. A decisão do CNJ não incorre em omissão ou em negativa de jurisdição, tampouco se configura como julgamento fora dos limites da causa, uma vez que a pretensão de divulgação de dados associativos dos magistrados viola os direitos fundamentais à privacidade, à liberdade de associação e à liberdade de convicção filosófica (CF/1988, art. 5º, VI, VIII, X e XVII), além do princípio do juiz natural, não se enquadrando em hipótese de restrição constitucionalmente autorizada.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.