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Jurisprudências

STFRcl 47.971 AgR-ED-ED

Acórdão embargado: inexistência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou os primeiros declaratórios, ante a ausência de vícios no acórdão embargado.

2. A parte embargante evoca, a título de omissão, fato novo consistente no julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 1.476, no qual modulados os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da LC n. 03/1990 do Estado de Pernambuco, que prevê a transmudação de regime celetista para estatutário, sem prévia aprovação em concurso público.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se cabe conhecer de segundos embargos declaratórios em que arguida inovação recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Os embargos de declaração têm seu conhecimento restrito às hipóteses nas quais se pretende sanar apontado vício (omissão, contradição ou obscuridade) ou corrigir flagrante erro material surgido no julgamento do pronunciamento embargado.

5. Não se admite, em embargos de declaração, inovação recursal.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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