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Jurisprudências

STFRcl 70.086 AgR

Alegado desrespeito às teses fixadas nas adis 3961 e 6031 e na ADC 48

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Constitucional
  • Alegado desrespeito às teses fixadas nas adis 3961 e 6031 e na ADC 48
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO ÀS TESES FIXADAS NAS ADIs 3961 e 6031 E NA ADC 48. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I - CASO EM EXAME

1. Ato reclamado que reconheceu a inexistência da consumação do prazo prescricional anual estabelecido na Lei 10.209/2001.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Suposta ofensa às ADIS 3961 e 6031 e ADC 48, sob o argumento de que a decisão reclamada deu interpretação errônea ao que foi decidido por este Supremo Tribunal Federal.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. Ante o caráter excepcional da via reclamatória, este Tribunal consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível a sua utilização como sucedâneo recursal.

3.1 Não é possível espraiar a ratio decidendi ou invocar os fundamentos decisórios de um dado precedente vinculante, seja uma ação de controle de constitucionalidade abstrato ou um tema decidido sob repercussão geral, para decidir de forma original sobre a situação trazida à apreciação através da reclamação constitucional.

3.2 Na hipótese, trata-se de situação específica, não abarcada pelo julgamento das ADIS 3961 e 6031 e ADC 48, razão pela qual não guarda relação de estrita pertinência com o ato reclamado, necessária ao cabimento da reclamação.

3.3 É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático-probatório a que chegaram as instâncias ordinárias.

IV - DISPOSITIVO

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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