STJAgInt no AREsp 3.026.663
Óbice criado pelo município à realização de exame e tratamento de saúde
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Danos morais
- Cabimento
- Valor arbitrado em r$ 10.000,00
- Majoração do valor arbitrado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBICE CRIADO PELO MUNICÍPIO À REALIZAÇÃO DE EXAME E TRATAMENTO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte agravante no sentido de que o valor a ser pago a titulo de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) seria insignificante somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório, providência descabida no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.