STJAgInt no RMS 73.075
Concurso público: questão de prova
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concurso público
- Questão de prova
- Alternativas idênticas incorretas
- Nulidade
- Ausência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DE PROVA. ALTERNATIVAS IDÊNTICAS INCORRETAS. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O ponto controvertido, objeto do recurso em mandado de segurança, consiste em saber se a presença de duas alternativas idênticas em uma questão de concurso público implica violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica e vinculação ao edital, justificando a anulação da questão.
2. A banca examinadora não violou os princípios da legalidade, segurança jurídica ou vinculação ao edital, pois a alternativa correta da questão não estava entre as alternativas idênticas.
3. O erro material na redação de uma das alternativas não prejudicou a identificação da resposta correta, não havendo demonstração de violação à previsão editalícia expressa.
4. A jurisprudência do STF estabelece que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.