TSTAg-AIRR 0011618-46.2023.5.15.0113
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Marcações heterogêneas
- Não britânicos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. In casu, verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria relativa às horas extras, demonstrando fundamentadamente os motivos pelos quais entendeu que os cartões de ponto encartados pela reclamada foram considerados hígidos, já que compostos de marcações heterogêneas. Nesse passo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS – CARTÕES DE PONTO – MARCAÇÕES HETEROGÊNEAS – NÃO BRITÂNICOS – REEXAME DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional foi claro em consignar que os cartões de ponto apresentados pela reclamada apresentavam marcações heterogêneas, com variações de minutos, razão pela qual concluiu pela sua prestabilidade como meio de prova, já que não eram britânicos. Desse modo, para se verificar a premissa fática trazida pelo reclamante no sentido de que “(...) durante o pacto laboral a reclamada anexou aos autos cartões de ponto com jornada totalmente invariável, (...)” (Id 35307a7), seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora