STFRcl 85.278 AgR
Rediscussão de matéria já submetida a esta suprema corte
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rediscussão de matéria já submetida a esta suprema corte
- Inviabilidade
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 492-RG, RE 695.911, Rel. Min. DIAS TOFFOLI.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já submetida a esta SUPREMA CORTE.
IV. DISPOSITIVO
4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.