STJAgInt no AREsp 2.223.942
Fixação do valor da causa: não se confunde com o valor da dívida
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Fixação do valor da causa
- Não se confunde com o valor da dívida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DO VALOR DEVIDO POR ENTE PÚBLICO. NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR DA DÍVIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o valor da causa nas ações deve corresponder ao conteúdo econômico a ser obtido no feito.
2. Mandado de segurança impetrado para obtenção de certidões de valor devido por ente público. Valor econômico não se confunde com o valor de alegada dívida.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.