STJAREsp 2.874.873
Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
- Cumprimento de sentença
- Repasse a instituições privadas
- Aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social
- Impenhorabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 833, IX, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSOS PÚBLICOS. REPASSE A INSTITUIÇÕES PRIVADAS. APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO, SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPENHORABILIDADE.
1. Ação de cumprimento de sentença.
2. O Superior Tribunal de Justiça interpreta o art. 833, IX, do CPC, no sentido de que "são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social". Precedentes.
3. Quanto às restrições à penhora de recursos públicos destinados a finalidades específicas, esta Corte entende que "eventuais exceções à regra de proteção devem ser estabelecidas pelo próprio ordenamento jurídico, não competindo ao intérprete ou ao aplicador do direito criar limitações ou exceções não previstas, sob pena de violação do princípio da reserva legal." Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.