STFADI 5.597 ED-terceiros
Inexistência dos vícios: pretensão de rediscussão da matéria
Relator(a): Nunes Marques
- Inexistência dos vícios
- Pretensão de rediscussão da matéria
- Inadequação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO.
1. Cumpre rejeitar embargos de declaração quando não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido, sendo inviável a rediscussão da matéria julgada.
2. Os aclaratórios não são meio processual adequado para a reforma da decisão, tampouco para a rediscussão da matéria.
3. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.