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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20261-35.2017.5.04.0751

Prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Reflexos
  • Cargo de Confiança
  • Comissionista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, de todos os fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reflexos; Cargo de Confiança; Comissionista; Intervalo 15 Minutos Mulher

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