TSTAg-AIRR 20261-35.2017.5.04.0751
Prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prejudicada a análise da transcendência
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reflexos
- Cargo de Confiança
- Comissionista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, de todos os fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reflexos; Cargo de Confiança; Comissionista; Intervalo 15 Minutos Mulher