STJAgInt no REsp 1.310.582
Serviço público: permissionárias
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Serviço público
- Permissionárias
- Prorrogação sem licitação prévia
- Indenização
- Reequilíbrio econômico-financeiro
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO. PERMISSIONÁRIAS. PRORROGAÇÃO SEM LICITAÇÃO PRÉVIA. INDENIZAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DESCABIMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As permissões prorrogadas sem licitação prévia não fazem jus à indenização por reequilíbrio econômico-financeiro, dada sua precariedade.
2. A irrelevância para a solução da lide dos argumentos tidos como omissos afasta a nulidade do acórdão supostamente viciado.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Afrânio Vilela, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.