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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 245.855

Indeferimento de liminar por relator: ausência de recorribilidade

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR POR RELATOR. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão do relator que, fundamentadamente, indeferiu medida liminar em habeas corpus.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido da inadmissibilidade de agravo regimental contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus.

5. A decisão sobre liminar, proferida em cognição sumária e sem conteúdo exauriente, não se submete a controle por agravo regimental.

6. Diante da ausência de recorribilidade da decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência no writ, impõe-se o não conhecimento da insurgência.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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