Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.019.874

Servidor público: independência entre instâncias penal, civil e administrativa

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA ENTRE INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO PENAL. DEMISSÃO. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Esta Corte tem o entendimento de que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa permite, à Administração, impor punição disciplinar ao servidor faltoso, sendo certo que a sentença criminal somente produzirá efeitos na seara administrativa, na hipótese de reconhecimento de negativa de autoria ou da não ocorrência do fato. Os fundamentos da decisão absolutória na esfera penal, entretanto, não afastam a possibilidade da responsabilização disciplinar na esfera administrativa, cujos resíduos podem conter transgressões disciplinares. Precedentes.

2. O acolhimento das razões recursais, no sentido da insuficiência das provas para embasar a sanção administrativa do recorrente, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que demanda o reexame da matéria fático-probatória dos autos.

3. Nos termos da orientação do STJ, "o não conhecimento do especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano" (AgInt no REsp 1601154/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 6/4/2018).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.