STFRE 1.391.296 AgR
Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023
Relator(a): Cármen Lúcia
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023
Ementa
Decisão: Após a devolução do voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia do voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, para dar provimento ao agravo regimental e ao respectivo recurso extraordinário, a fim de restabelecer o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que denegou a ordem no mandado de segurança, pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Dias Toffoli. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, em razão da cadeia sucessória na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS TÊM AUTONOMIA FUNCIONAL PARA EXERCER SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS PÚBLICOS: DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou o Dr. Vicente Martins Prata Braga pelo Agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.