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Jurisprudências

STFRE 1.391.296 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023

Ementa

Decisão: Após a devolução do voto-vista do Ministro Dias Toffoli, que divergia do voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, para dar provimento ao agravo regimental e ao respectivo recurso extraordinário, a fim de restabelecer o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que denegou a ordem no mandado de segurança, pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Dias Toffoli. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, em razão da cadeia sucessória na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS TÊM AUTONOMIA FUNCIONAL PARA EXERCER SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS PÚBLICOS: DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou o Dr. Vicente Martins Prata Braga pelo Agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.

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