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Jurisprudências

STJAREsp 3.200.039

Usucapião extraordinária: accessio possessionis

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ACCESSIO POSSESSIONIS. IMPOSSIBILIDADE. HOMOGENEIDADE ENTRE AS POSSES. AUSÊNCIA. ANTECESSOR PROPRIETÁRIO REGISTRAL. REQUISITO TEMPORAL. NÃO PREENCHIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, que, com base nas provas dos autos, entendeu pela impossibilidade da soma das posses e pelo não preenchimento do lapso temporal para a prescrição aquisitiva, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

2. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a comprovação da similitude fática entre os acórdãos confrontados e a indicação do dispositivo legal federal ao qual foi atribuída interpretação divergente, o que não ocorreu no caso.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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