STJAREsp 3.200.039
Usucapião extraordinária: accessio possessionis
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Notarial e Registral
- Usucapião extraordinária
- Accessio possessionis
- Impossibilidade
- Homogeneidade entre as posses
- Ausência
- Antecessor proprietário registral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ACCESSIO POSSESSIONIS. IMPOSSIBILIDADE. HOMOGENEIDADE ENTRE AS POSSES. AUSÊNCIA. ANTECESSOR PROPRIETÁRIO REGISTRAL. REQUISITO TEMPORAL. NÃO PREENCHIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, que, com base nas provas dos autos, entendeu pela impossibilidade da soma das posses e pelo não preenchimento do lapso temporal para a prescrição aquisitiva, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige a comprovação da similitude fática entre os acórdãos confrontados e a indicação do dispositivo legal federal ao qual foi atribuída interpretação divergente, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.