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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.154.353

Servidor público: execução individual de título coletivo

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO ASSENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem apreciou integralmente todas as questões essenciais ao adequado deslinde da controvérsia, apresentando motivação clara, suficiente e em conformidade com o dever constitucional e legal de fundamentação das decisões judiciais.

2. Com efeito, para modificar as conclusões do órgão julgador, seria necessário o incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada por esta Corte Superior, consoante previsão da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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