STJAgRg no HC 946.894
Prisão em flagrante por guardas municipais: ausência de ilegalidade na hipótese
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Prisão em flagrante por guardas municipais
- Ausência de ilegalidade na hipótese
- Reconhecimento fotográfico
- Outras provas aptas a subsidiar a condenação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA HIPÓTESE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS APTAS A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a ordem de habeas corpus, na qual o impetrante busca a absolvição do paciente, alegando nulidade das provas que embasaram a condenação, obtidas por meio de busca pessoal realizada pela guarda municipal.
2. O impetrante sustenta a nulidade processual decorrente do reconhecimento pessoal do paciente e, subsidiariamente, pleiteia a fixação do regime inicial semiaberto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais e o reconhecimento fotográfico do paciente são válidos para embasar a condenação.
III. Razões de decidir
4. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito está respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade na prisão efetuada.
5. O reconhecimento fotográfico realizado na fase de investigação criminal atendeu às formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e foi corroborado por outras provas colhidas em juízo.
6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos para juízo de retratação.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito é válida e respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal. 2. O reconhecimento fotográfico deve observar as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e ser corroborado por outras provas colhidas em juízo para embasar a condenação".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226 e 301; RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 783.214/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023; STJ, HC 471.229/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1º/3/2019.
Tese
"1. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito é válida e respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal. 2. O reconhecimento fotográfico deve observar as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e ser corroborado por outras provas colhidas em juízo para embasar a condenação".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.