Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.086.457

Previdência privada complementar: cessação de descontos e repetição de contribuições

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CESSAÇÃO DE DESCONTOS E REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se à pretensão de cessação de descontos e de repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada complementar incide o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, ou se devem incidir os prazos anual, trienal ou quinquenal previstos no art. 206, § 1º, II, § 3º, IV, do Código Civil e art. 75 da LC 109/2001.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firma que a pretensão de cessação de descontos e de repetição de contribuições indevidas em previdência privada complementar sujeita-se à prescrição decenal do art. 205 do Código Civil. Óbice da Súmula 83/STJ.

4. Diferencia-se a prescrição quinquenal aplicável às parcelas de benefício de planos de previdência privada da prescrição decenal aplicável à repetição de contribuições indevidas, não prosperando a tese de prazo anual, trienal ou quinquenal para a hipótese em exame.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.