STJAgRg no AREsp 3.056.023
Prisão domiciliar humanitária e trabalho extramuros
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Prisão domiciliar humanitária e trabalho extramuros
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA E TRABALHO EXTRAMUROS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. As instâncias ordinárias concluíram que o apenado recebe atendimento médico adequado na unidade prisional, sendo necessário o reexame de laudos e relatórios médicos para alterar essa conclusão, o que é vedado nesta via excepcional.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a análise dos requisitos para concessão de prisão domiciliar, quando depende da verificação das condições de saúde do apenado e da estrutura do sistema carcerário, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.