TSTEDCiv-RR 20180-85.2020.5.04.0006
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Adicional de insalubridade
- Contradição
- Vícios inexistentes
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado distinguiu, de forma clara e fundamentada, os itens 1 e 3 do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, reconhecendo, com base em fundamento autônomo e suficiente, a responsabilidade do ente público quanto ao adicional de insalubridade. A discordância do embargante quanto ao mérito do julgado não configura contradição interna no decisum , traduzindo, quando muito, alegação de erro de julgamento, insuscetível de correção pela via dos embargos de declaração. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, rejeitam-se os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional