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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.247.489

Adicional de periculosidade: termo inicial

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas, sendo vedada a retroação dos efeitos financeiros ao período anterior à elaboração do laudo, conforme decidido no julgamento do PUIL n. 413/RS. Precedentes.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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