STJAgInt no AgInt no AREsp 2.406.660
Cabimento: sucumbência recíproca
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento
- Sucumbência recíproca
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURADA.
1. O cabimento de recurso especial adesivo, nos termos do art. 997, § 1º, do Código de Processo Civil, está condicionado à hipótese de sucumbência recíproca entre as partes, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.