TSTEDCiv-Ag-RR 100584-90.2016.5.01.0057
Assespa: grupo econômico
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Assespa
- Grupo econômico
- Esclarecimentos
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA TERCEIRA RECLAMADA, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – ASSESPA. GRUPO ECONÔMICO. ESCLARECIMENTOS . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador se valer dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios