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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 100584-90.2016.5.01.0057

Assespa: grupo econômico

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA TERCEIRA RECLAMADA, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO – ASSESPA. GRUPO ECONÔMICO. ESCLARECIMENTOS . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador se valer dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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