Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.150.215

Ordem dos advogados do brasil: bacharel em direito

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. BACHAREL EM DIREITO. INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. LEI 4.215/1963. INSCRIÇÃO REQUERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/1994. EXAME DE ORDEM. OBRIGATORIEDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[é] obrigatória a aprovação no Exame de Ordem para requerer a inscrição nos quadros de advogados da OAB sob a égide da Lei 8.906/1994, mormente quando o bacharel em direito ocupava cargo incompatível com a advocacia quando da conclusão da sua graduação na vigência da Lei 4.215/1963, não estando preenchidos os requisitos legais vigentes àquela época" (AgInt no AREsp 1.739.270/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 10/6/2021).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.