Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTE-ARR 676-96.2014.5.09.0513

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: adesão a plano de demissão voluntária

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INVALIDADE. COAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. A reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 126 do TST, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INVALIDADE. COAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. A Eg. Turma, ao concluir pela validade da adesão da empregada ao plano de dispensa voluntária, ao registro de que não demonstrada a alegada coação, revalorou a prova produzida, em contrariedade à Súmula 126 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e dar provimento ao agravo para processar o recurso de embargos no tema "adesão ao plano de demissão voluntária - validade"; e (ii) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 126 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à nulidade da adesão da reclamante ao plano de demissão voluntária, em decorrência de vício de consentimento (coação), e determinar o retorno dos autos à Eg. Oitava Turma, para que prossiga no exame do recurso de revista da SERCOMTEL quanto ao tema "dano moral - caracterização e valor da indenização", como entender de direito.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Gratificação; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Jurisdição e Competência; Outras Hipóteses de Estabilidade; Desvio de Função e Reenquadramento; Hipoteca Judiciária; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.