TSTRR 0010229-81.2025.5.03.0180
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade do empregador
- Culpa presumida
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. A Corte de origem entendeu que, tendo sido comprovada a ocorrência do acidente de trabalho, bem como a lesão leve sofrida pelo trabalhador, estaria evidenciada a culpa presumida do empregador, visto que cabe a ele “zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado pelos riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento, promovendo condições justas e favoráveis ao desenvolvimento do trabalho e ações constantes na prevenção de acidentes”. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em sendo evidenciado o típico acidente de trabalho e o dano provocado ao trabalhador, deve ser presumida a culpa patronal, visto que, nos termos do art. 157, I, da CLT, compete ao empregador “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, oferecendo ao trabalhador um ambiente de trabalho seguro, razão pela qual lhe incumbe o ônus da provar a existência de qualquer excludente da responsabilidade. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator