Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.125.647

Prisão preventiva: tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Tráfico de drogas
  • Transporte em rodovia de grande circulação
  • Gravidade concreta
  • Risco à ordem pública
  • Medidas cautelares diversas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. 301 KG DE MACONHA. TRANSPORTE EM RODOVIA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.

1. A expressiva quantidade de droga apreendida, aliada ao modus operandi empregado no transporte do entorpecente, evidencia a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública, justificando a prisão preventiva.

2. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam, por si sós, a necessidade da custódia cautelar.

3. Diante das circunstâncias concretas do flagrante, as medidas cautelares diversas da prisão, ainda que cumuladas com monitoração eletrônica, mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.