STJAgRg no HC 1.125.647
Prisão preventiva: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Tráfico de drogas
- Transporte em rodovia de grande circulação
- Gravidade concreta
- Risco à ordem pública
- Medidas cautelares diversas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. 301 KG DE MACONHA. TRANSPORTE EM RODOVIA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
1. A expressiva quantidade de droga apreendida, aliada ao modus operandi empregado no transporte do entorpecente, evidencia a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública, justificando a prisão preventiva.
2. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam, por si sós, a necessidade da custódia cautelar.
3. Diante das circunstâncias concretas do flagrante, as medidas cautelares diversas da prisão, ainda que cumuladas com monitoração eletrônica, mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.