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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.610.533

Corrupção ativa: lavagem de dinheiro

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR ATENDER PLEITO MINISTERIAL PRECLUSO. TESE QUE CARECE DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 282/STF. ELEVAÇÃO DA PENA BÁSICA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA DELAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF A TAIS PONTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.

1. Em relação à tese de nulidade do acórdão recorrido por acatar pleito ministerial de elevação da pena que estaria precluso, da forma como debatida no apelo extremo, não foi tratada especificamente na origem e não houve a oportuna provocação do exame da quaestio por meio de embargos de declaração, sendo patente a falta de prequestionamento. Destarte, no ponto, tem incidência a vedação prescrita nas Súmulas n. 282 e 356/STF.

2. Ainda, o agravante deixou de impugnar, neste regimental, o fundamento da decisão agravada, de incidência do enunciado sumular 283/STF, no que tange às alegadas desproporcionalidade da redução pela delação premiada em relação a corréu e à ausência de fundamentação e desproporcionalidade do aumento da pena básica, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte. Precedentes.

3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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