Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.213.245

Negócios jurídicos bancários: reunião de processos (art. 55, § 3º, do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Negócios jurídicos bancários
  • Reunião de processos (art. 55, § 3º, do CPC)
  • Conexão e julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes
  • Faculdade de gestão processual
  • Cumulação de pedidos (art. 327 do CPC)
  • Revisão do enquadramento fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REUNIÃO DE PROCESSOS (ART. 55, § 3º, DO CPC). CONEXÃO E JULGAMENTO CONJUNTO PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. FACULDADE DE GESTÃO PROCESSUAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS (ART. 327 DO CPC). REVISÃO DO ENQUADRAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a afastar a reunião de ações revisionais bancárias propostas pela mesma parte contra o mesmo banco, sob fundamento do art. 55, § 3º, do CPC.

2. A reunião de processos para prevenir decisões contraditórias é faculdade do julgador no gerenciamento da marcha processual, inclusive quando não há conexão estrita, sendo inviável, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre identidade de partes, similitude de fundamentos e risco de contradição.

3. A alegada violação do art. 327 do CPC, por suposta obrigatoriedade de cumulação de pedidos, não afasta a possibilidade de reunião de feitos autônomos quando presentes os pressupostos do art. 55, § 3º, do CPC, tema cuja revaloração demanda reexame do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.