Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100990-32.2021.5.01.0059

Execução: inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Cabimento; Cerceamento de Defesa; Impenhorabilidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.