TSTAg-AIRR 0001485-20.2024.5.13.0030
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida, expondo claramente os motivos pelos quais concluiu que “os prêmios/comissões pagos pela empresa reclamada, independentemente do nome que foi atribuído, devem integrar a remuneração do reclamante, em face da natureza de gueltas e seu caráter salarial, e não de prêmios”. Com efeito, consignou a Corte local que “a parcela em análise não pode ser considerada como “prêmio”, tendo em vista que não se trata de um pagamento destinado a um trabalhador que se destaca em determinada área”, sendo, na verdade, “valores pagos de forma habitual pelo fabricante ou fornecedor dos produtos vendidos pelo empregado em função do contrato de trabalho”. Ressalte-se que eventual omissão relacionada à questão jurídica deve ser considerada prequestionada, nos termos da Súmula nº 297, III, do TST. Nesse cenário, não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, estando ilesos os dispositivos indicados como vulnerados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora