TSTAg-AIRR 0020343-07.2021.5.04.0305
Terceirização: ausência de prestação de serviços para a quarta, sexta, sétima e oitava reclamadas
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A QUARTA, SEXTA, SÉTIMA E OITAVA RECLAMADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, ao apreciar o acervo fático-probatório dos autos, decidiu que, em relação a terceira e a quinta reclamadas, não há nenhuma prova no sentido de que elas tenham mantido qualquer relação jurídica com a primeira reclamada, empregadora da reclamante. 2. Quanto à quarta, sexta, sétima e oitava reclamadas, concluiu que não ficou comprovada a prestação de serviços pela autora em prol de tais empresas e que elas mantiveram com a empregadora da reclamante um típico contrato de facção, visto que incontroversa a ausência de exclusividade e de ingerência sobre a empresa contratada. 3. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
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