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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000400-53.2015.5.02.0466

Horas extras: minutos que antecedem a jornada de trabalho

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESJEJUM. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, consta do v. acórdão regional que a norma coletiva estabeleceu que o período de ingresso antecipado nas dependências da empresa destinado ao desjejum não seria considerado tempo à disposição do empregador. A matéria objeto da negociação não se insere no núcleo dos direitos absolutamente indisponíveis, razão pela qual a cláusula deve ser reputada válida, em consonância com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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