TSTAg-AIRR 1000400-53.2015.5.02.0466
Horas extras: minutos que antecedem a jornada de trabalho
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos que antecedem a jornada de trabalho
- Desjejum
- Norma coletiva
- Validade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESJEJUM. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, consta do v. acórdão regional que a norma coletiva estabeleceu que o período de ingresso antecipado nas dependências da empresa destinado ao desjejum não seria considerado tempo à disposição do empregador. A matéria objeto da negociação não se insere no núcleo dos direitos absolutamente indisponíveis, razão pela qual a cláusula deve ser reputada válida, em consonância com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva