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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010743-08.2024.5.03.0103

Prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não tendo a parte agravante impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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