TSTAg-AIRR 0010743-08.2024.5.03.0103
Prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não tendo a parte agravante impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, o que inviabiliza o conhecimento do agravo. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator