STJAgInt no AREsp 3.212.009
Princípio da dialeticidade: incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade calcado na Súmula 7/STJ.
2. A dialeticidade recursal exige ataque efetivo e pormenorizado aos fundamentos da decisão agravada; a simples afirmação de que não há revolvimento probatório, com referência genérica a revaloração jurídica, sem demonstrar que a matéria é exclusivamente de direito, não atende ao requisito.
3. Mantida a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, incidindo os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.