STJAgInt no RMS 75.652
Promoção de oficial: inovação recursal nas razões do agravo interno
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Promoção de oficial
- Inovação recursal nas razões do agravo interno
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 283/STF. NÃO CONHECIDO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a impugnação dos fundamentos da decisão agravada apresentada apenas nas razões do agravo interno, além de caracterizar inovação recursal, não afasta a aplicação da súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.
2. No agravo interno, a parte agravante trouxe novos argumentos e tese diversa, o que configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa, sendo insuficiente para desconstituir a decisão que não conheceu do recurso ordinário.
3. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.