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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.652

Promoção de oficial: inovação recursal nas razões do agravo interno

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 283/STF. NÃO CONHECIDO.

1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a impugnação dos fundamentos da decisão agravada apresentada apenas nas razões do agravo interno, além de caracterizar inovação recursal, não afasta a aplicação da súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.

2. No agravo interno, a parte agravante trouxe novos argumentos e tese diversa, o que configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa, sendo insuficiente para desconstituir a decisão que não conheceu do recurso ordinário.

3. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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